CIRCULAR ITR 2025

 

   Sindicato Rural de           

 

          Patrocínio Paulista

 

Patrocínio Paulista,  Agosto de 2025

 

 

 

Prezado (a) Companheiro (a) :  

Atendendo determinação do Ministério da Fazenda “Secretária da Receita Federal”, informamos a Vossa Senhoria que todo produtor rural tem prazo até o dia 30/09/2025 entregar a Declaração do ITR, exercício 2025.

Para efetuar a Declaração acima mencionada, solicitamos o comparecimento do prezado companheiro, no horário comercial das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 hs, em nossa sede social, munido dos seguintes documentos:

1º – Cadastro Ambiental Rural – C A R, é obrigatório para preenchimento;

2º -Documento e Informação e Atualização Cadastral – DIAC/2024;

    – Documento de Informação e Apuração do ITR        – DIAT/2024

3º – Caso tenha vendido parte da propriedade até 30/09/2025, trazer certidão do Cartório do Registro de Imóveis, para determinar a área remanescente;

4º – Caso tenha adquirido alguma gleba de terra até 30/09/2025, trazer a escritura ou a certidão do Cartório de Registro de Imóveis;

5º – Caso o prezado companheiro tenha área superior a 200 ha, solicitamos trazer o Estoque de Gado existente;

6º – Caso tenha efetuado retificação de área até 30/09/2025, trazer a certidão do Cartório de Registro de Imóveis;

7º – Apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025;

8º – Apresentar o Georeferenciamento, caso já tenha efetuado o mesmo.

 

 

 

Atenciosamente,

Antônio Henrique Pereira Meirelles

Presidente

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