Patrocínio Paulista, Agosto de 2025
Prezado (a) Companheiro (a) :
Atendendo determinação do Ministério da Fazenda “Secretária da Receita Federal”, informamos a Vossa Senhoria que todo produtor rural tem prazo até o dia 30/09/2025 entregar a Declaração do ITR, exercício 2025.
Para efetuar a Declaração acima mencionada, solicitamos o comparecimento do prezado companheiro, no horário comercial das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 hs, em nossa sede social, munido dos seguintes documentos:
1º – Cadastro Ambiental Rural – C A R, é obrigatório para preenchimento;
2º -Documento e Informação e Atualização Cadastral – DIAC/2024;
– Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT/2024
3º – Caso tenha vendido parte da propriedade até 30/09/2025, trazer certidão do Cartório do Registro de Imóveis, para determinar a área remanescente;
4º – Caso tenha adquirido alguma gleba de terra até 30/09/2025, trazer a escritura ou a certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
5º – Caso o prezado companheiro tenha área superior a 200 ha, solicitamos trazer o Estoque de Gado existente;
6º – Caso tenha efetuado retificação de área até 30/09/2025, trazer a certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
7º – Apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025;
8º – Apresentar o Georeferenciamento, caso já tenha efetuado o mesmo.
Atenciosamente,
Antônio Henrique Pereira Meirelles
Presidente