CAR – Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todos os imóveis rurais, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades, referente às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Os produtores que já possuem o Cadastro do CAR, devem fazer a revisão do mesmo e regularização. Devem procurar um profissional da área para a regularização. Pois todos os produtores têm que ter o número do SICAR-FEDERAL, conforme Decreto.
Aviso sobre o CAR – Cadastro Ambiental Rural
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