Aviso sobre Obrigatoriedade de fazer o Livro Caixa

A obrigatoriedade de fazer o Livro
Caixa varia conforme o faturamento
anual do produtor rural (pessoa física):
* Até R$ 56.000,00: Desobrigado. É
facultado ao produtor apurar o
resultado por meio de prova
documental, sem precisar do Livro
Caixa.
* Acima de R$ 56.000,00:
Obrigatório o Livro Caixa
tradicional(físico, planilha ou
sistema) para declarar no Imposto
de Renda.
* Acima de R$ 4.800.000,00:
Obrigatório o LCDPR (Livro Caixa
Digital do Produtor Rural), devendo
ser transmitido anualmente para a
Receita

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