Estamos em luto hoje, perdemos o nosso amigo, companheiro, produtor rural e médico veterinário. Nossas condolências à família do Juvenal Lopes de Freitas , que sua alma descanse em paz.

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Nossa entidade está enlutada. Perdemos um inestimável associado, José Sérgio de Andrade Lopes. Portanto decretamos 3 dias de luto e solidariedade a todos os familiares e amigos. Sindicato Rural de

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AGENDAMENTO DE CURSOS PARA ANO DE 2020, ATRAVÉS DE CONVÊNIO JUNTO AO SENAR/SP E SINDICATO RURAL DE PATROCINIO PAULISTA, E PARCERIA COM PREFEITURA MUNICIPAL E CATI.   PÚBLICO ALVO –

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Governo lança programa de saneamento em áreas rurais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira, 3, uma portaria que cria o programa Saneamento Brasil Rural, com o objetivo de ampliar a rede de água e esgoto

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Produtores rurais precisam se recadastrar até o final do mês na EDP para garantir continuidade do desconto na conta de luz

Por determinação da Resolução Nº 800, Art. 53-J, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados como Produtor Rural precisam revalidar a documentação junto à concessionária de energia

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SENAR-SP realiza o curso de Prevenção e Combate a Incêndio no Campo.

O longo período sem chuva, o ar seco e a umidade do ar baixa preocupam produtores rurais, pois aumentam os riscos e a incidência de incêndios, causando prejuízos não só

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De ordem do Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, Dr. Fábio de Salles Meirelles, vimos por este intermédio informar Vossas Senhorias sobre

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Comunicado FIESP – Amazônia: Você precisa saber

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Sancionada lei que simplifica georreferenciamento de propriedades rurais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838/19, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A medida foi confirmada por meio de anúncio simultâneo do

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Cadastro Ambiental Rural torna-se obrigatório na declaração de ITR

Publicada em 19/07 deste ano, a Instrução Normativa 1902 determina que os proprietários rurais de todo o Brasil apresentem o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do Imposto

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