AVISO IMPORTANTE – Nota Fiscal Eletrônica

Para os produtores rurais que tiveram um faturamento acima de R$ 1milhão no exercício de 2022, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica é a partir de 01 de maio de 2024;

Aos produtores rurais que tiveram o faturamento até R$ 1 milhão no exercício de 2022 foi prorrogado o prazo da obrigatoriedade a partir de 01 de dezembro de 2024.

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