De acordo com o Ajuste SINIEF 27/2024, a
partir de 05 de janeiro de 2026, a
obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Produtor
Eletrônica (NFP-e) em substituição ao talão de
papel (modelo 4) foi estabelecida em âmbito
nacional pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
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