AVISO
Informamos aos proprietários de
imóveis rurais, independentemente do
tamanho da sua área, que vai ser obrigatório a
informação dos dados do CAR – Cadastro Ambiental Rural,
na declaração do ITR de 2022 (setembro).
Se você ainda não realizou o cadastro,
procurar um profissional da área,
para regularização e não ter problemas futuros.