Distribuidoras do Grupo CPFL alertam para necessidade de recadastramento de clientes rurais

De ordem do Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, Dr. Fábio de Salles Meirelles, vimos por este intermédio informar Vossas Senhorias sobre a necessidade dos produtores rurais efetuarem RECADASTRAMENTO junto à CPFL, para continuidade do recebimento do desconto de ICMS nas faturas de energia elétrica de suas propriedades.

Estão disponíveis no site da FAESP algumas notícias publicadas sobre esse tema que podem ser checadas nos links abaixo:
Distribuidoras do Grupo CPFL alertam para necessidade de recadastramento de clientes rurais – https://faespsenar.com.br/distribuidoras-do-grupo-cpfl-alertam-para-necessidade-de-recadastramento-de-clientes-rurais
Tarifa de Energia da Classe Rural – https://faespsenar.com.br/tarifa-de-energia-da-classe-rural

Informamos que o recadastramento, a cada 3 anos, dos consumidores rurais que é uma exigência da Resolução ANEEL nº 800, para manter atualizados os cadastros e identificar eventuais alterações de titularidade, bem como, de produtores rurais que deixaram de exercer atividade rural no estabelecimento e que, por equívoco, ainda gozam do benefício de isenção de ICMS nas contas de energia.

A CPFL é responsável pelo fornecimento de eletricidade rural a 301 municípios paulistas, e, até o momento, menos de 10% de seus clientes rurais procedeu o seu recadastramento.

Sendo assim, a FAESP, alerta os Sindicatos Rurais associados e suas Extensões de Base para transmitir essa informação, por todos os meios disponíveis aos produtores rurais, para evitar, cancelamento de suas isenções de ICMS nas contas de energia elétrica, maiores detalhes, favor acessar o link (www.cpfl.com.br/atualizacaocadastral) e obedecer às instruções ali contidas.

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